3 de fev. de 2012

PRECAUÇÕES COM IMÓVEL


Seja para uso próprio, realizando o sonho da casa própria, ou para investimento, a aquisição
de um imóvel deve ser realizada através do acompanhamento de um corretor de imóveis,
 tendo em vista ser ele o único profissional qualificado para trazer segurança aos negócios imobiliários
Ninguém melhor do que ele para orientá-lo a respeito das principais exigências para a contratação
de um financiamento, verificar a documentação da propriedade e, ainda, oferecer uma ampla visão sobre
o bairro e a infraestrutura existente na vizinhança, além de ser o único profissional qualificado para
trazer segurança aos negócios imobiliários, assumindo integral responsabilidade pelos eventuais prejuízos
 decorrentes de intermediações mal sucedidas.
Para que se tenha uma idéia da complexidade do trabalho do corretor de imóveis, relacionamos abaixo
 algumas de suas atividades básicas em qualquer intermediação imobiliária, as quais poderão ser acrescidas
 de outras, diante de cada caso em concreto:
  • Verificar se o imóvel está devidamente regularizado, consultando sua documentação junto ao Ofício Predial;
  • Verificar se sobre ele incide algum ônus, como hipoteca, penhora, garantia locatícia, desapropriação, etc;
  • Verificar eventual existência de débitos referentes a impostos, taxas ou condomínios, mediante solicitaçã
  • o de certidão negativa junto à Prefeitura Municipal ou ao Condomínio, bem como eventuais pendências
  •  de pagamentos junto aos fornecedores de energia elétrica, água e gás;
  • Verificar se a construção foi regularizada junto à Prefeitura Municipal, se está averbada junto ao Ofício 
  • Predial e se os valores devidos ao INSS foram recolhidos;
  • Verificar se o proprietário do imóvel não possui restrições para a venda do mesmo, mediante obtenção
  •  de certidões dos Cartórios de Protestos, do Distribuidor Civil e Criminal da Comarca do imóvel e daquela
  •  onde reside e da Justiça Federal, bem como da Receita Federal;
  • Verificar se o imóvel não envolve direitos de menores, quando então a venda somente poderá ser
  •  realizada mediante prévia autorização judicial;
  • Verificar a eventual existência de sucessão por herança ou separação judicial e, caso constatado, 
  • verificar o formal de partilha e seu registro junto ao Ofício Predial;
  • Se a compra for feita à vista, cuidar para que seja outorgada a definitiva escritura, mediante tabelião
  •  de confiança;
  • Se a compra for feita a prazo, cuidar da elaboração do compromisso, assegurando os direitos e as ]
  • responsabilidades das partes envolvidas no que diz respeito ao estado
  • do imóvel, condições de pagamento, atualização de valores, obrigações quanto aos impostos e taxas, etc;
  • Concluída a negociação, informar sobre a necessidade de registro junto ao Ofício Predial e dos custos para 
  • a prática desse ato.
Sendo essas atividades de extrema responsabilidade, é absolutamente necessário verificar se a pessoa ou empresa
 que se apresentam como intermediários do negócio são, efetivamente, inscritos no CRECISP, de forma
a demonstrar sua qualificação, idoneidade, seriedade e, além disso, a obrigação de se submeterem a um
 Código de Ética Profissional.
Para saber se uma pessoa física é inscrita no CRECI/SP, basta clicar abaixo:
www.crecisp.gov.br/busca/busca.asp?tipo=corretores
e adicionar o nome do intermediário no local adequado.
Para saber se uma pessoa jurídica é inscrita no CRECI/SP, basta clicar abaixo:
www.crecisp.gov.br/busca/busca.asp?tipo=imobiliarias
e adicionar o nome da imobiliária no local adequado.
Para encontrar imóveis com a certeza de estarem sendo intermediados por profissionais do ramo imobiliário,
basta efetuar uma busca no PORTAL DO CRECISP, o único site oficial para busca de imóveis.

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