Proposta de Financiamento Imobiliário
Deve ser entregue em sua forma original, com todos os campos preenchidos e sem rasuras,
assinado pelo(s) proponente(s), inclusive os
Disponível em www.bb.com.br/imoveis.
Comprovante de Estado Civil
Para solteiro(a): não há, atentar para o preenchimento do campo “União Estável” na Proposta
de Financiamento Imobiliário.
Para casado(a): Certidão de Casamento e Escritura do Pacto Antenupcial registrado no RGI.
A Escritura de Pacto Antenupcial é documento a ser apresentado conforme o regime de bens e
data do casamento (Caso o imóvel se localize no DF ou no estado de SP, é necessário o
registro do pacto no Cartório de Registro de Imóveis, anteriormente ao Registro do Contrato)
• Comunhão de bens, após 26.12.1977;
• Comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
• Separação de bens em qualquer data;
• Comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
Obs.: A Escritura do Pacto Antenupcial não é exigida para os casos definidos no artigo
1641 do atual Código Civil Brasileiro ou artigo 258 do antigo Código.
O Pacto Antenupcial deve e
cliente não possua o Pacto Antenupcial registrado é necessário efetuar o registro antes
de encaminhar a proposta de financiamento ao Banco.
Para viúvo(a): Certidão de Casamento, com averbação da
óbito.
Para separado(a)/divorciado(a)
divórcio.
Declaração Pessoal de Saúde
Disponível nas agências do BB. O documento é preenchido eletronicamente pelo gerente
relacionamento e deve conter data e a assinatura do proponente. Para cônjuge/companheiro(a)
com composição de renda, também é necessário o preenchimento da declaração.
Situações Especiais
Comprador(es) Representados por Procuração
Caso o comprador seja representado por procuração esta deve ser pública e conter poderes
para “comprar/adquirir o imóvel (descrição do imóvel), praticar todos os atos necessários para
efetuar a operação, tais como estabelecer condições e preços, constituir
alienar fiduciariamente em garantia do financiamento concedido para a aquisição do imóvel,
assinar instrumentos particulares de venda e compra, contratar financiamento imobiliário”.
Caso a procuração tenha sido lavrada no exterior
Consulado Brasileiro do país onde foi lavrada, traduzida por tradutor juramentado e,
posteriormente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Se lavrada no exterior, em
Consulado Brasileiro, é dispensada a tradu
e Documentos.
Para Imóveis Localizados no Estado de São Paulo
Deve ser apresentada CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS ou Declaração de
Dispensa de Apresentação da CND do INSS, assinada pelo comp
Para Imóveis Localizados no
Os documentos abaixo, em nome do(s) comprador(es) devem ser providenciados e entregues
ao Banco para estudo da operação:
Certidão Especial do Cartório Rui Barbosa), Certidão da Justiça Federal e Certidão da Justiça
do Trabalho.
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
anciamento Imobiliário
Deve ser entregue em sua forma original, com todos os campos preenchidos e sem rasuras,
assinado pelo(s) proponente(s), inclusive os cônjuges / companheiros(as), se for o caso.
isponível em www.bb.com.br/imoveis.
Comprovante de Estado Civil
Para solteiro(a): não há, atentar para o preenchimento do campo “União Estável” na Proposta
nciamento Imobiliário.
Certidão de Casamento e Escritura do Pacto Antenupcial registrado no RGI.
A Escritura de Pacto Antenupcial é documento a ser apresentado conforme o regime de bens e
(Caso o imóvel se localize no DF ou no estado de SP, é necessário o
registro do pacto no Cartório de Registro de Imóveis, anteriormente ao Registro do Contrato)
Comunhão de bens, após 26.12.1977;
Comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
de bens em qualquer data;
Comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
Obs.: A Escritura do Pacto Antenupcial não é exigida para os casos definidos no artigo
1641 do atual Código Civil Brasileiro ou artigo 258 do antigo Código.
O Pacto Antenupcial deve estar registrado no RGI (Registro Geral de Imóveis). Caso o
cliente não possua o Pacto Antenupcial registrado é necessário efetuar o registro antes
de encaminhar a proposta de financiamento ao Banco.
Para viúvo(a): Certidão de Casamento, com averbação da condição de viuvez ou certidão de
/divorciado(a): Certidão de Casamento com averbação da separação ou
Declaração Pessoal de Saúde – DPS
Disponível nas agências do BB. O documento é preenchido eletronicamente pelo gerente
relacionamento e deve conter data e a assinatura do proponente. Para cônjuge/companheiro(a)
com composição de renda, também é necessário o preenchimento da declaração.
Comprador(es) Representados por Procuração
Caso o comprador seja representado por procuração esta deve ser pública e conter poderes
para “comprar/adquirir o imóvel (descrição do imóvel), praticar todos os atos necessários para
efetuar a operação, tais como estabelecer condições e preços, constituir
alienar fiduciariamente em garantia do financiamento concedido para a aquisição do imóvel,
assinar instrumentos particulares de venda e compra, contratar financiamento imobiliário”.
Caso a procuração tenha sido lavrada no exterior – apresentar procuração consularizada no
Consulado Brasileiro do país onde foi lavrada, traduzida por tradutor juramentado e,
posteriormente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Se lavrada no exterior, em
Consulado Brasileiro, é dispensada a tradução juramentada e o registro em Cartório de Títulos
Para Imóveis Localizados no Estado de São Paulo
Deve ser apresentada CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS ou Declaração de
Dispensa de Apresentação da CND do INSS, assinada pelo comprador.
Para Imóveis Localizados no Distrito Federal
documentos abaixo, em nome do(s) comprador(es) devem ser providenciados e entregues
ao Banco para estudo da operação: Certidão de Feitos Ajuizados (Cíveis e Executivos Fiscais
Cartório Rui Barbosa), Certidão da Justiça Federal e Certidão da Justiça
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
Deve ser entregue em sua forma original, com todos os campos preenchidos e sem rasuras,
companheiros(as), se for o caso.
Para solteiro(a): não há, atentar para o preenchimento do campo “União Estável” na Proposta
Certidão de Casamento e Escritura do Pacto Antenupcial registrado no RGI.
A Escritura de Pacto Antenupcial é documento a ser apresentado conforme o regime de bens e
(Caso o imóvel se localize no DF ou no estado de SP, é necessário o
registro do pacto no Cartório de Registro de Imóveis, anteriormente ao Registro do Contrato):
Obs.: A Escritura do Pacto Antenupcial não é exigida para os casos definidos no artigo
1641 do atual Código Civil Brasileiro ou artigo 258 do antigo Código.
star registrado no RGI (Registro Geral de Imóveis). Caso o
cliente não possua o Pacto Antenupcial registrado é necessário efetuar o registro antes
condição de viuvez ou certidão de
: Certidão de Casamento com averbação da separação ou
Disponível nas agências do BB. O documento é preenchido eletronicamente pelo gerente de
relacionamento e deve conter data e a assinatura do proponente. Para cônjuge/companheiro(a)
com composição de renda, também é necessário o preenchimento da declaração.
Caso o comprador seja representado por procuração esta deve ser pública e conter poderes
para “comprar/adquirir o imóvel (descrição do imóvel), praticar todos os atos necessários para
efetuar a operação, tais como estabelecer condições e preços, constituir gravames, inclusive,
alienar fiduciariamente em garantia do financiamento concedido para a aquisição do imóvel,
assinar instrumentos particulares de venda e compra, contratar financiamento imobiliário”.
presentar procuração consularizada no
Consulado Brasileiro do país onde foi lavrada, traduzida por tradutor juramentado e,
posteriormente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Se lavrada no exterior, em
ção juramentada e o registro em Cartório de Títulos
Deve ser apresentada CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS ou Declaração de
documentos abaixo, em nome do(s) comprador(es) devem ser providenciados e entregues
Certidão de Feitos Ajuizados (Cíveis e Executivos Fiscais –
Cartório Rui Barbosa), Certidão da Justiça Federal e Certidão da Justiça Utilização do FGTS
Carteira de Trabalho
Cópia simples das folhas onde constam: foto, nº e série, estado civil, contrato de trabalho atual
e de todas as empresas correspondentes e suas respectivas contas utilizadas até
comprovarem mínimo de 3 anos de contribuição ao FGTS.
Declaração do Empregador
Exigida quando a CTPS não comprova o local de ocupação principal
em papel timbrado ou emitido com o carimbo CNPJ da empresa e com a identificação funcional
do responsável pela Declaração. Para trabalhador autônomo ou profis
atividade econômica, com ou sem sócios, com ou sem empregados, é necessária a
apresentação do Registro de Autônomo junto a Prefeitura do município onde exerça a
ocupação principal.
Também disponível em www.bb.com.br/imoveis
Comprovante de Residência
Em nome do trabalhador que utilizará os recursos do FGTS. Deve ser do endereço atual e sua
emissão não pode ser superior a 90 dias.
Extrato Atualizado do FGTS
Deve ser emitido nos guichês de atendiment
disponível. Para ser considerado atualizado, sua emissão não pode ser superior a 60
(sessenta) dias.
Declaração do IRPF
Apresentar cópia da declaração e do recibo de entrega.
apresentar a declaração de ambos, conforme a situação (isento ou não, conjunto ou em
separado).
Caso o trabalhador tenha feito Declaração Retificadora após o prazo regulamentar estipulado
pela Receita Federal, deve apresenta
retificadora para comprovar as alterações feitas na Declaração.
O modelo para isentos também está disponível em
Autorização para Movimentação de Conta Vinculada
Também disponível em www.bb.com.br/imoveis.
Imóvel
Folha do Carnê do IPTU
Em que conste a área do terreno e área construída do imóvel.
Quando houver vaga de garagem autônoma, deve ser fornecida também a folha do carnê
IPTU correspondente, com endereço e área da vaga de garagem.
Para imóvel novo (registro de habite
o IPTU, admite-se a substituição deste documento pela Certidão Negativa de Tributos
Municipais da área maior (terreno).
Ficha de Matrícula Atualizada do Imóvel e Vaga de Garagem
Emitida no Registro Geral de Imóveis competente. Quando houver vaga de garagem autônoma
deve ser fornecida também a matrícula correspondente (atentar para o preenchimento do
campo “Vaga de Garagem” na Proposta). Alguns cartórios emitem a Certidão de Inteir
Matrícula, que pode também ser utilizada em substituição a
Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias
Emitida no Registro Geral de Imóveis competente. Quando houver vaga de garagem
autônoma, deve ser fornecida
imóveis emite esse documento em conjunto com a Ficha de Matrícula do Imóvel, ou até mesmo
uma Certidão de Inteiro Teor. Tem validade de 30 dias e não permite prorrogação.
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
Cópia simples das folhas onde constam: foto, nº e série, estado civil, contrato de trabalho atual
e de todas as empresas correspondentes e suas respectivas contas utilizadas até
omprovarem mínimo de 3 anos de contribuição ao FGTS.
Empregador
Exigida quando a CTPS não comprova o local de ocupação principal. Deve ser apresentada
em papel timbrado ou emitido com o carimbo CNPJ da empresa e com a identificação funcional
do responsável pela Declaração. Para trabalhador autônomo ou profissional liberal que explore
atividade econômica, com ou sem sócios, com ou sem empregados, é necessária a
apresentação do Registro de Autônomo junto a Prefeitura do município onde exerça a
www.bb.com.br/imoveis
Comprovante de Residência
Em nome do trabalhador que utilizará os recursos do FGTS. Deve ser do endereço atual e sua
emissão não pode ser superior a 90 dias.
Extrato Atualizado do FGTS
ser emitido nos guichês de atendimento da Caixa Econômica Federal,
disponível. Para ser considerado atualizado, sua emissão não pode ser superior a 60
Apresentar cópia da declaração e do recibo de entrega. Para casados ou companheiro(a),
apresentar a declaração de ambos, conforme a situação (isento ou não, conjunto ou em
Caso o trabalhador tenha feito Declaração Retificadora após o prazo regulamentar estipulado
pela Receita Federal, deve apresentar também a Declaração anterior a que se refere a
retificadora para comprovar as alterações feitas na Declaração.
O modelo para isentos também está disponível em www.bb.com.br/imoveis
Movimentação de Conta Vinculada
Também disponível em www.bb.com.br/imoveis.
Em que conste a área do terreno e área construída do imóvel.
Quando houver vaga de garagem autônoma, deve ser fornecida também a folha do carnê
IPTU correspondente, com endereço e área da vaga de garagem.
Para imóvel novo (registro de habite-se inferior a 180 dias ou nunca transacionado), ainda sem
se a substituição deste documento pela Certidão Negativa de Tributos
área maior (terreno).
Ficha de Matrícula Atualizada do Imóvel e Vaga de Garagem
Emitida no Registro Geral de Imóveis competente. Quando houver vaga de garagem autônoma
deve ser fornecida também a matrícula correspondente (atentar para o preenchimento do
campo “Vaga de Garagem” na Proposta). Alguns cartórios emitem a Certidão de Inteir
Matrícula, que pode também ser utilizada em substituição a ficha de matrícula.
Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias
Emitida no Registro Geral de Imóveis competente. Quando houver vaga de garagem
autônoma, deve ser fornecida também referente a garagem. Em alguns casos, o cartório de
imóveis emite esse documento em conjunto com a Ficha de Matrícula do Imóvel, ou até mesmo
uma Certidão de Inteiro Teor. Tem validade de 30 dias e não permite prorrogação.
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
Cópia simples das folhas onde constam: foto, nº e série, estado civil, contrato de trabalho atual
e de todas as empresas correspondentes e suas respectivas contas utilizadas até
. Deve ser apresentada
em papel timbrado ou emitido com o carimbo CNPJ da empresa e com a identificação funcional
sional liberal que explore
atividade econômica, com ou sem sócios, com ou sem empregados, é necessária a
apresentação do Registro de Autônomo junto a Prefeitura do município onde exerça a
Em nome do trabalhador que utilizará os recursos do FGTS. Deve ser do endereço atual e sua
o da Caixa Econômica Federal, com saldo
disponível. Para ser considerado atualizado, sua emissão não pode ser superior a 60
Para casados ou companheiro(a),
apresentar a declaração de ambos, conforme a situação (isento ou não, conjunto ou em
Caso o trabalhador tenha feito Declaração Retificadora após o prazo regulamentar estipulado
r também a Declaração anterior a que se refere a
www.bb.com.br/imoveis.
Quando houver vaga de garagem autônoma, deve ser fornecida também a folha do carnê do
se inferior a 180 dias ou nunca transacionado), ainda sem
se a substituição deste documento pela Certidão Negativa de Tributos
Emitida no Registro Geral de Imóveis competente. Quando houver vaga de garagem autônoma
deve ser fornecida também a matrícula correspondente (atentar para o preenchimento do
campo “Vaga de Garagem” na Proposta). Alguns cartórios emitem a Certidão de Inteiro Teor da
ficha de matrícula.
Emitida no Registro Geral de Imóveis competente. Quando houver vaga de garagem
também referente a garagem. Em alguns casos, o cartório de
imóveis emite esse documento em conjunto com a Ficha de Matrícula do Imóvel, ou até mesmo
uma Certidão de Inteiro Teor. Tem validade de 30 dias e não permite prorrogação.Do imóvel – (Continuação)
Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU/TLP)
Em regra, emitida pela Prefeitura do local do imóvel. Quando houver vaga de garagem
autônoma, deve ser fornecida também a certidão negativa correspondente. Para imóvel novo
(registro de habite-se inferior a 180 dias ou nunca transacionado), ainda sem o IPTU, admite
a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da área maior.
Situações Especiais
Certidão de Aforamento, Contrato ou Termo de Aforamento
Somente para imóveis foreiros. Deve ser apresentando também o último comprovante de
pagamento do foro.
O BB não financia imóveis foreiros em regime de ocupação.
Para Imóveis Localizados no Estado do Rio de Janeiro
Certidão de Quitação de Taxa de Incêndio
Dispensado para imóveis novos (habite
Para Imóveis Localizados na Cidade do Rio de Janeiro
Certidão de Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica do Imóvel
Substitui a Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão de Af
Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição
Caso a certidão seja positiva, fornecer certidão de objeto e pé de cada processo apontado,
exceto quando o vendedor for PJ, construtora ou incorporadora, e o imóvel objeto do
financiamento seja novo (habite
Vendedor(es)
Formulário de Informações do Vendedor
Deve ser entregue em sua forma original, com todos os campos preenchidos e sem rasuras,
assinado pelo(s) vendedor(e
disponível em www.bb.com.br/imoveis
Pessoa Física
CPF e RG (inclusive de cônjuge/convivente)
Cópias legíveis
Comprovante de Estado Civil
Para solteiro(a): Declaração Positiva ou Negativa de União
formulário.
Para casado(a): Certidão de Casamento e Escritura do Pacto Antenupcial registrado no RGI.
A Escritura de Pacto Antenupcial é documento a ser apresentado conforme o regime de bens e
data do casamento:
• Comunhão de bens, após 26.12.1977;
• Comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
• Separação de bens em qualquer data;
• Comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
Obs.: A Escritura do Pacto Antenupcial não é exigida para os casos definidos no artigo
1641 do atual Código Civil Brasileiro ou artigo 258 do antigo Código.
O Pacto Antenupcial deve estar registrado no RGI (Registro Geral de Imóveis). Caso o cliente
não possua o Pacto Antenupcial registrado é necessário efetuar o registro antes de encaminhar
a proposta de financiamento ao Banco.
Para viúvo(a): Certidão de Casamento, com averbação da condição
óbito.
Para separado(a)/divorciado(a)
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
(Continuação)
Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU/TLP)
Em regra, emitida pela Prefeitura do local do imóvel. Quando houver vaga de garagem
autônoma, deve ser fornecida também a certidão negativa correspondente. Para imóvel novo
se inferior a 180 dias ou nunca transacionado), ainda sem o IPTU, admite
a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da área maior.
Certidão de Aforamento, Contrato ou Termo de Aforamento
foreiros. Deve ser apresentando também o último comprovante de
O BB não financia imóveis foreiros em regime de ocupação.
Para Imóveis Localizados no Estado do Rio de Janeiro
Certidão de Quitação de Taxa de Incêndio
imóveis novos (habite-se inferior a 180 dias e/ou não transacionados)
Para Imóveis Localizados na Cidade do Rio de Janeiro
Certidão de Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica do Imóvel
Substitui a Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão de Aforamento
Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição
Caso a certidão seja positiva, fornecer certidão de objeto e pé de cada processo apontado,
exceto quando o vendedor for PJ, construtora ou incorporadora, e o imóvel objeto do
novo (habite-se inferior a 180 dias e/ou nunca transacionado)
Formulário de Informações do Vendedor
Deve ser entregue em sua forma original, com todos os campos preenchidos e sem rasuras,
es), inclusive os cônjuges/companheiros(as), se for o caso. Também
disponível em www.bb.com.br/imoveis.
CPF e RG (inclusive de cônjuge/convivente)
Comprovante de Estado Civil
Para solteiro(a): Declaração Positiva ou Negativa de União Estável
Para casado(a): Certidão de Casamento e Escritura do Pacto Antenupcial registrado no RGI.
A Escritura de Pacto Antenupcial é documento a ser apresentado conforme o regime de bens e
bens, após 26.12.1977;
Comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
Separação de bens em qualquer data;
Comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
Obs.: A Escritura do Pacto Antenupcial não é exigida para os casos definidos no artigo
ódigo Civil Brasileiro ou artigo 258 do antigo Código.
O Pacto Antenupcial deve estar registrado no RGI (Registro Geral de Imóveis). Caso o cliente
não possua o Pacto Antenupcial registrado é necessário efetuar o registro antes de encaminhar
financiamento ao Banco.
Para viúvo(a): Certidão de Casamento, com averbação da condição de viuvez ou certidão de
/divorciado(a): Certidão de Casamento com averbação da separação
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
Em regra, emitida pela Prefeitura do local do imóvel. Quando houver vaga de garagem
autônoma, deve ser fornecida também a certidão negativa correspondente. Para imóvel novo
se inferior a 180 dias ou nunca transacionado), ainda sem o IPTU, admite-se
a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da área maior.
foreiros. Deve ser apresentando também o último comprovante de
se inferior a 180 dias e/ou não transacionados)
oramento
Caso a certidão seja positiva, fornecer certidão de objeto e pé de cada processo apontado,
exceto quando o vendedor for PJ, construtora ou incorporadora, e o imóvel objeto do
se inferior a 180 dias e/ou nunca transacionado)
Deve ser entregue em sua forma original, com todos os campos preenchidos e sem rasuras,
cônjuges/companheiros(as), se for o caso. Também
Estável firmada no próprio
Para casado(a): Certidão de Casamento e Escritura do Pacto Antenupcial registrado no RGI.
A Escritura de Pacto Antenupcial é documento a ser apresentado conforme o regime de bens e
Obs.: A Escritura do Pacto Antenupcial não é exigida para os casos definidos no artigo
O Pacto Antenupcial deve estar registrado no RGI (Registro Geral de Imóveis). Caso o cliente
não possua o Pacto Antenupcial registrado é necessário efetuar o registro antes de encaminhar
de viuvez ou certidão de
: Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio.Vendedor(es) - Pessoa Jurídica
Contrato Social e suas Alterações
Contrato Social no caso de LTDA, Cooperativas, Comandita Simples, Sociedade Simples;
Estatuto Social (no caso de S.A.) ou Estatuto (no caso de Associações).
Em qualquer situação, os documentos devem estar registrados no órgão compe
estar acompanhados de eventuais alterações.
Declaração de Última Alteração Contratual
Deve ser fornecido em papel timbrado ou com carimbo CNPJ e assinada por detentor de
poderes para tal ato, conforme verificado no Contrato Social/Estatuto. Também disponível em
www.bb.com.br/imoveis.
Alternativamente, pode ser fornecida Certidão/Ficha Cadas
pela Junta Comercial (para os casos em que couber, observado o documento de constituição),
desde que apresente a última alteração contratual/estatutária.
Ata de Eleição dos Representantes (em caso de S.A.)
Deve estar registrada em órgão competente
Declaração com Indicação dos Representantes da Empresa
Deve conter a indicação e qualificação dos representantes que irão assinar pela empresa, com
a cópia do documento de identidade e CPF.
Deve ser fornecida em papel
detentor de poderes para tal ato. Sendo único o representante autorizado e podendo a
informação ser confirmada através do Contrato Social ou Estatuto ou Procuração outorgada, é
dispensada a apresentação
Vendedor(es) – Situações Especiais
Procuração
Caso o vendedor seja representado por procuração esta deve ser pública e conter poderes
para “vender o imóvel (descrição do imóvel), praticar todos os atos necessários
operação, tais como estabelecer condições e preços, dar domínio, direitos e ações, receber e
dar quitação, assinar instrumento particular de compra e venda e responder por evicção de
direitos”.
Caso a procuração tenha sido lavrada no exterio
Consulado Brasileiro do país onde foi lavrada, traduzida por tradutor juramentado e,
posteriormente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Se lavrada no exterior, em
Consulado Brasileiro, ficam
Títulos e Documentos.
Alvará Judicial – Inventário
Em caso de espólio deverá ser apresentado alvará judicial autorizando o inventariante a
realizar a venda do imóvel em nome do espólio, citan
recursos (conta do inventariante ou depósito judicial em nome do espólio).
devem ser providenciadas
documentos de identificação e CPF para
Alvará Judicial – Representação, Tutela, Curatela
Nas operações envolvendo vendedor incapaz ou relativamente incapaz deve ser apresentado
alvará judicial autorizando o Responsável/Tutor/Curador a realizar a transação imobi
nome do assistido ou representado.
Eventuais certidões devem ser emitidas em nome do assistido/representado.
Nestas situações devem ser apresentados documentos de identificação e CPF do(s)
representante(s) legal(is).
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
Pessoa Jurídica
Social e suas Alterações
Contrato Social no caso de LTDA, Cooperativas, Comandita Simples, Sociedade Simples;
Estatuto Social (no caso de S.A.) ou Estatuto (no caso de Associações).
Em qualquer situação, os documentos devem estar registrados no órgão compe
estar acompanhados de eventuais alterações.
Declaração de Última Alteração Contratual
Deve ser fornecido em papel timbrado ou com carimbo CNPJ e assinada por detentor de
poderes para tal ato, conforme verificado no Contrato Social/Estatuto. Também disponível em
Alternativamente, pode ser fornecida Certidão/Ficha Cadastral ou documento similar, expedida
pela Junta Comercial (para os casos em que couber, observado o documento de constituição),
desde que apresente a última alteração contratual/estatutária.
Ata de Eleição dos Representantes (em caso de S.A.)
egistrada em órgão competente
Declaração com Indicação dos Representantes da Empresa
Deve conter a indicação e qualificação dos representantes que irão assinar pela empresa, com
a cópia do documento de identidade e CPF.
Deve ser fornecida em papel timbrado ou com carimbo CNPJ da empresa, assinada por
detentor de poderes para tal ato. Sendo único o representante autorizado e podendo a
informação ser confirmada através do Contrato Social ou Estatuto ou Procuração outorgada, é
da declaração que trata este item.
Situações Especiais
Caso o vendedor seja representado por procuração esta deve ser pública e conter poderes
para “vender o imóvel (descrição do imóvel), praticar todos os atos necessários
operação, tais como estabelecer condições e preços, dar domínio, direitos e ações, receber e
dar quitação, assinar instrumento particular de compra e venda e responder por evicção de
Caso a procuração tenha sido lavrada no exterior – apresentar procuração consularizada no
Consulado Brasileiro do país onde foi lavrada, traduzida por tradutor juramentado e,
posteriormente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Se lavrada no exterior, em
Consulado Brasileiro, ficam dispensados a tradução juramentada e o registro em Cartório de
Inventário
Em caso de espólio deverá ser apresentado alvará judicial autorizando o inventariante a
realizar a venda do imóvel em nome do espólio, citando inclusive a forma de pagamento dos
recursos (conta do inventariante ou depósito judicial em nome do espólio).
em nome do espólio. Nestas situações devem ser apresentados
documentos de identificação e CPF para qualificação do inventariante.
Representação, Tutela, Curatela
Nas operações envolvendo vendedor incapaz ou relativamente incapaz deve ser apresentado
alvará judicial autorizando o Responsável/Tutor/Curador a realizar a transação imobi
nome do assistido ou representado.
Eventuais certidões devem ser emitidas em nome do assistido/representado.
Nestas situações devem ser apresentados documentos de identificação e CPF do(s)
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
Contrato Social no caso de LTDA, Cooperativas, Comandita Simples, Sociedade Simples;
Em qualquer situação, os documentos devem estar registrados no órgão competente e devem
Deve ser fornecido em papel timbrado ou com carimbo CNPJ e assinada por detentor de
poderes para tal ato, conforme verificado no Contrato Social/Estatuto. Também disponível em
tral ou documento similar, expedida
pela Junta Comercial (para os casos em que couber, observado o documento de constituição),
Deve conter a indicação e qualificação dos representantes que irão assinar pela empresa, com
timbrado ou com carimbo CNPJ da empresa, assinada por
detentor de poderes para tal ato. Sendo único o representante autorizado e podendo a
informação ser confirmada através do Contrato Social ou Estatuto ou Procuração outorgada, é
Caso o vendedor seja representado por procuração esta deve ser pública e conter poderes
para “vender o imóvel (descrição do imóvel), praticar todos os atos necessários para efetuar a
operação, tais como estabelecer condições e preços, dar domínio, direitos e ações, receber e
dar quitação, assinar instrumento particular de compra e venda e responder por evicção de
apresentar procuração consularizada no
Consulado Brasileiro do país onde foi lavrada, traduzida por tradutor juramentado e,
posteriormente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Se lavrada no exterior, em
dispensados a tradução juramentada e o registro em Cartório de
Em caso de espólio deverá ser apresentado alvará judicial autorizando o inventariante a
do inclusive a forma de pagamento dos
recursos (conta do inventariante ou depósito judicial em nome do espólio). Eventuais certidões
Nestas situações devem ser apresentados
Nas operações envolvendo vendedor incapaz ou relativamente incapaz deve ser apresentado
alvará judicial autorizando o Responsável/Tutor/Curador a realizar a transação imobiliária em
Eventuais certidões devem ser emitidas em nome do assistido/representado.
Nestas situações devem ser apresentados documentos de identificação e CPF do(s) Vendedor(es) – Situações
Formulário com os Dados do Interveniente Quitante
Conhecido como Interveniente Quitante, é a situação em que o imóvel objeto do financiamento
está alienado ou hipotecado à outra instituição financeira que deverá comparecer ao
instrumento de crédito possibilitando a liberação da garantia sobre o imóvel após o
recebimento do valor que lhe é devido.
Nessa situação, deve ser preenchido o formulário com os dados do interveniente quitante,
também disponível em www.bb.com.br/imoveis
Comprovante de Domicílio Bancário
Dispensado para correntistas, se crédito do financiamento em conta no BB. Para crédito em
outros bancos, apresentar cópia de folha de talão de cheque, cópia do cartão bancário
de comprovante de depósito ou extrato bancário. Atentar para que seja da mesma conta
informada no formulário “Informações do vendedor”.
Produtores Rurais
Deve ser apresentada CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS ou Declaração de
Dispensa de Apresentação da CND
Imóveis Localizados no Estados do Paraná
Encaminhar ao Banco as Certidões Cíveis, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, Justiça
Federal e Justiça do Trabalho, do Local de Residência/Sede do(s) Vendedor(es) e Localização
do Imóvel
Imóveis Localizados nos Estado
Sul
Apresentar diretamente ao Cartório, para Registro do Instrumento de Crédito, a Certidão
Negativa do INSS ou Declaração de Dispensa de Apresentação da CND. Não é necessário
envio ao Banco.
Imóveis Localizados no Estado do Rio de
Apresentar diretamente ao Cartório, para Registro do Instrumento de Crédito, as Certidões dos
Cartórios Distribuidores das Comarca de Residência/Sede do Vendedor(es) e Localização do
Imóvel: Cíveis, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais e Justi
envio ao Banco.
Imóveis Localizados no Distrito Federal
Encaminhar ao Banco a Certidão de Feitos Ajuizados (Cíveis e Executivos Fiscais), Certidão da
Justiça Federal e Certidão da Justiça do Trabalho.
Se tiver alguma dúvida, procure sua Agência de Relacionamento ou ligue para a Central de
Atendimento BB, pelo 0800-729-0001 ou 4004
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
Situações Especiais (continuação)
Formulário com os Dados do Interveniente Quitante
Conhecido como Interveniente Quitante, é a situação em que o imóvel objeto do financiamento
está alienado ou hipotecado à outra instituição financeira que deverá comparecer ao
instrumento de crédito possibilitando a liberação da garantia sobre o imóvel após o
recebimento do valor que lhe é devido.
Nessa situação, deve ser preenchido o formulário com os dados do interveniente quitante,
www.bb.com.br/imoveis.
provante de Domicílio Bancário
Dispensado para correntistas, se crédito do financiamento em conta no BB. Para crédito em
outros bancos, apresentar cópia de folha de talão de cheque, cópia do cartão bancário
de comprovante de depósito ou extrato bancário. Atentar para que seja da mesma conta
“Informações do vendedor”.
Deve ser apresentada CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS ou Declaração de
Dispensa de Apresentação da CND – INSS.
Imóveis Localizados no Estados do Paraná
Encaminhar ao Banco as Certidões Cíveis, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, Justiça
Federal e Justiça do Trabalho, do Local de Residência/Sede do(s) Vendedor(es) e Localização
Imóveis Localizados nos Estados de São Paulo, Santa Catarina
Apresentar diretamente ao Cartório, para Registro do Instrumento de Crédito, a Certidão
Negativa do INSS ou Declaração de Dispensa de Apresentação da CND. Não é necessário
Imóveis Localizados no Estado do Rio de Janeiro
Apresentar diretamente ao Cartório, para Registro do Instrumento de Crédito, as Certidões dos
Cartórios Distribuidores das Comarca de Residência/Sede do Vendedor(es) e Localização do
Imóvel: Cíveis, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais e Justiça Federal. Não é necessário
Imóveis Localizados no Distrito Federal
Certidão de Feitos Ajuizados (Cíveis e Executivos Fiscais), Certidão da
Justiça Federal e Certidão da Justiça do Trabalho.
dúvida, procure sua Agência de Relacionamento ou ligue para a Central de
0001 ou 4004-0001 (Capitais e Regiões Metropolitanas).
BB Crédito Imobiliário
Material Explicativo da Documentação
Conhecido como Interveniente Quitante, é a situação em que o imóvel objeto do financiamento
está alienado ou hipotecado à outra instituição financeira que deverá comparecer ao
instrumento de crédito possibilitando a liberação da garantia sobre o imóvel após o
Nessa situação, deve ser preenchido o formulário com os dados do interveniente quitante,
Dispensado para correntistas, se crédito do financiamento em conta no BB. Para crédito em
outros bancos, apresentar cópia de folha de talão de cheque, cópia do cartão bancário ou cópia
de comprovante de depósito ou extrato bancário. Atentar para que seja da mesma conta
Deve ser apresentada CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS ou Declaração de
Encaminhar ao Banco as Certidões Cíveis, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, Justiça
Federal e Justiça do Trabalho, do Local de Residência/Sede do(s) Vendedor(es) e Localização
de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do
Apresentar diretamente ao Cartório, para Registro do Instrumento de Crédito, a Certidão
Negativa do INSS ou Declaração de Dispensa de Apresentação da CND. Não é necessário
Apresentar diretamente ao Cartório, para Registro do Instrumento de Crédito, as Certidões dos
Cartórios Distribuidores das Comarca de Residência/Sede do Vendedor(es) e Localização do
ça Federal. Não é necessário
Certidão de Feitos Ajuizados (Cíveis e Executivos Fiscais), Certidão da
dúvida, procure sua Agência de Relacionamento ou ligue para a Central de
0001 (Capitais e Regiões Metropolitanas).
informações retiradas do Site
http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/MatExplicDoc.pdf
em 14/02/2013
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